Você sabe o que é Direito INDISPONÍVEL?

È o tipo de Transação, que o Trabalhador Não Pode ABRIR MÃO, ou seja, é obrigatório o PAGAMENTO. NÃO SE DISCUTE.

NINGUÉM PODE NEGOCIAR, ESSE TIPO DE VERBAS. SEMPRE SERÃO  DEVIDOS ESSE TIPO DE DIREITO.

  1. ABAIXO escolhemos alguns do Direitos que devem ser priorizados nas Relações Empregador X Empregado.
  • 1 a 14 Direitos que sempre devem estar sendo OBSERVADOS nas Relações Empresa X Empregado. 

Falta de registro em carteira.

A falta de registro de carteira de trabalho (CTPS) significa que o contrato de trabalho não foi formalizado, o que impede o empregado de ter acesso a diversos direitos trabalhistas e previdenciários, além de colocar o empregador em risco de sanções.

Horas extras não pagas.

Se a empresa não pagar as horas extras trabalhadas, o empregado tem direito a buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. O empregado pode, por exemplo, entrar com uma reclamação trabalhista para receber o pagamento das horas extras devidas, com possíveis acréscimos e até mesmo multas para a empresa. É importante que o empregado tenha provas do trabalho realizado, como cartões de ponto, testemunhas, ou qualquer outro documento que comprove as horas extras.

Condições insalubres ou perigosas.

Condições insalubres referem-se a situações de trabalho que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como ruídos, calor, agentes químicos, entre outros. Rebenta a Saúde do Trabalhador e tem Possibilidade de Risco de Morte.

Assédio moral e sexual.

Assédio moral, no contexto de trabalho, refere-se a condutas abusivas, repetidas e sistemáticas, que visam humilhar, desqualificar e/ou degradar a dignidade ou integridade psíquica e física de um trabalhador, criando um ambiente de trabalho tóxico e insustentável

Cálculo incorreto de verbas rescisórias.

Se o cálculo das verbas rescisórias estiver incorreto, o trabalhador pode, primeiro, solicitar por escrito a correção à empresa. Caso a empresa não corrija dentro do prazo de 10 dias corridos a partir do último dia de trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar a diferença. É importante deixar registrado por escrito a solicitação de correção e, se necessário, buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

Atrasos no pagamento de salários.

O atraso no pagamento do salário, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gera penalidades para o empregador, incluindo correção monetária e multa. A multa varia de 10% sobre o valor do salário atrasado até 20 dias e 5% por dia adicional, se o atraso for superior a esse período. A empresa também pode ser alvo de processos trabalhistas e até mesmo de rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado em casos de atrasos recorrentes.

Salário abaixo do piso.

Receber um salário abaixo do piso salarial da sua categoria profissional é ilegal e pode ter várias consequências para o trabalhador e para a empresa. O piso salarial é o valor mínimo que a empresa deve pagar aos seus empregados de determinada categoria, e é definido através de convenções coletivas de trabalho ou leis.

Registro incorreto do salário na carteira de trabalho

Se houver um registro incorreto na Carteira de Trabalho, a correção deve ser feita pelo empregador, que deve realizar a anotação correta na CTPS, seja física ou digital. Se a empresa não fizer a correção, o trabalhador pode solicitar a correção à Justiça do Trabalho. A correção pode ser feita em duas etapas: marcar a informação incorreta e fazer a correção em "Anotações Gerais". Em alguns casos, a correção pode envolver o uso do eSocial.

TODOS OS DIREITOS ACIMA E ABAIXO , DEVEM SER OBSERVADOS CUIDADOSAMENTE.

Veja nossa Explicação Sobre Direitos INDISPONÍVEIS. E EM SEGUIDA VEJA POR MENORMENTE OS 14 DIREITOS FREQUENTES NAS RELAÇÕES.

Intervalo intrajornada não concedido.

Se o empregador não conceder o intervalo intrajornada (pausa para refeição e descanso durante a jornada de trabalho), o empregado tem direito a receber a remuneração do período correspondente, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Essa obrigação é estabelecida pelo artigo 71 da CLT.

Terceirização e pejotização

A pejotização, quando utilizada para disfarçar um vínculo empregatício, é considerada ilegal e não se confunde com a terceirização legal. A terceirização envolve uma empresa intermediária que contrata e garante os direitos dos trabalhadores, enquanto a pejotização envolve o trabalhador se constituindo como uma Pessoa Jurídica para prestar serviços, sem os direitos e garantias trabalhistas.

Fraude no Controle de Ponto.

Fraude no controle de ponto ocorre quando há manipulação ou falsificação dos registros de entrada, saída e horas trabalhadas, com o objetivo de obter vantagens indevidas ou burlar as normas trabalhistas. Pode ser praticada por empregados ou empregadores e envolve atos como bater ponto por outro, falsificar horas extras ou não registrar ausências.

Falta do Recolhimento de FGTS Ou IMPONTUALIDADE no Pagamento.

Atrasos ou falta de pagamento de FGTS podem gerar diversas consequências para o empregador e o empregado. O empregador pode ser penalizado com multas e, em casos mais graves, até rescisão indireta do contrato de trabalho. O trabalhador, por sua vez, pode ter direito a rescisão indireta e ao saque do FGTS com a multa de 40%.

Jornada de Trabalho acima de 44 Horas Semanais.

Se uma empresa não pagar as horas extras, o trabalhador tem direito a buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento, além de poder denunciar o caso ao Ministério do Trabalho. O não pagamento das horas extras pode ser considerado uma falta grave do empregador, com potencial para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, de acordo com Jusbrasil.

Benefícios Corporativos e Constitucionais Não Pagos.

Se a empresa não estiver pagando benefícios constitucionais obrigatórios, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS e vale-transporte, o empregado tem direito a acionar a Justiça do Trabalho. Essa situação configura um descumprimento legal por parte da empresa, com possibilidade de o trabalhador buscar os valores devidos e outras penalidades contra a empresa.

legislação do Trabalho

É importante lembrar que a Justiça do Trabalho protege os direitos dos trabalhadores e pode impor sanções às empresas que descumprem as leis trabalhistas.

Você sabe o que é Direito INDISPONÍVEL?

São aqueles que o empregado não pode abrir mão, renunciar ou transacionar, mesmo que o contrato de trabalho seja rescindido

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Qual o prazo para entrar com ação?

Você tem até 2 anos após o fim do contrato (quando parou de trabalhar) para entrar com a ação. E pode cobrar até os últimos 5 anos trabalhados.


⚖️ Posso processar a empresa mesmo agora?

Sim. Mesmo que a empresa tenha fechado ou esteja ativa, é possível ingressar com ação trabalhista. Também é possível incluir sócios e até pedir bloqueios judiciais para garantir seus direitos.

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🧾 Como posso provar que trabalhei?

A Justiça aceita diversos tipos de provas, como:

  • Prints de mensagens de WhatsApp ou e-mails
  • Fotos ou vídeos no ambiente de trabalho
  • Uniformes, crachás ou documentos da empresa
  • Testemunhas (ex-colegas, clientes, etc.)
  • Extratos bancários com pagamentos
  • Recibos e comprovantes

Você não precisa ter a carteira assinada para ter direitos — basta comprovar a relação de trabalho.

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Trabalhei sem carteira assinada: tenho direitos?

Muitas pessoas acreditam que, por não terem a carteira assinada, perderam todos os seus direitos trabalhistas. Isso não é verdade.

Mesmo sem registro formal, a Justiça do Trabalho reconhece a existência de vínculo empregatício, desde que seja possível comprovar que você prestava serviços de forma contínua, pessoal, com subordinação e recebia salário.

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⚖️ É possível entrar com ação trabalhista?

 
Sim. Se a empresa não pagou ou pagou errado, você pode entrar com uma ação trabalhista e solicitar:
 
Todas as verbas devidas
 
Correção monetária + juros
 
Multa por atraso
 
Indenização por danos morais (em alguns casos)
 
 
O processo pode ser 100% digital — e você não precisa comparecer fisicamente ao fórum. Tudo pode ser feito com advogado online.
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📌 Quais direitos posso exigir?

Se você trabalhou sem carteira assinada, pode ter direito a:

  • 💰 Salário atrasado ou diferenças salariais
  • 📆 Férias + 1/3
  • 🎄 13º salário
  • 🧾 Depósitos de FGTS + multa de 40%
  • 🏥 INSS (tempo de contribuição)
  • 🚨 Horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade (se for o caso)
  • ⚖️ Reconhecimento de vínculo trabalhista na Justiça do Trabalho

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⚖️ Contrato de Experiência – Como Funciona (3 meses) 

O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado, usado para testar se o empregado se adapta à função e se a empresa se adapta ao empregado.

✅ Duração

Pode ter até 90 dias (3 meses).

Pode ser dividido em dois períodos, por exemplo: 45 dias + 45 dias, ou 30 dias + 60 dias. Nunca pode ultrapassar 90 dias.


✍️ Renovação Só pode haver 1 prorrogação.

Se ultrapassar o prazo ou houver nova prorrogação → vira contrato por prazo indeterminado.


💰 Direitos do empregado durante o contrato

Mesmo sendo experiência, o empregado tem direito a: Registro na carteira. Salário igual ao dos demais da função. FGTS. INSS. 13º proporcional. Férias proporcionais + 1/3. Adicionais (noturno, insalubre, periculosidade — se houver). Vale-transporte e benefícios que a empresa oferece.


❌ Rescisão ANTES do fim do contrato. Se o contrato é de experiência e uma das partes decide encerrar antes do prazo final, há consequências:

1️⃣ Se a empresa dispensar antes do prazo Paga:

Saldo de salário, 13º proporcional , Férias proporcionais + 1/3

FGTS + multa de 40%, Indenização do art. 479 da CLT → A empresa paga metade dos dias que faltavam para terminar o contrato.


❌ Rescisão ANTES do fim do contrato Se o contrato é de experiência e uma das partes decide encerrar antes do prazo final, há consequências:

1️⃣ Se a empresa dispensar antes do prazo Paga:

Saldo de salário, 13º proporcional, Férias proporcionais + 1/3 FGTS + multa de 40% Indenização do art. 479 da CLT → A empresa paga metade dos dias que faltavam para terminar o contrato.
— 
✔️ Quando o contrato termina naturalmente (chega ao fim dos 3 meses) Paga-se: Saldo de salário, 13º proporcional Férias proporcionais + 1/3 FGTS depositado (sem multa e sem saque), Não há aviso-prévio, O empregado não tem direito ao seguro-desemprego

⚖️Caso Pratico:  Estou na empresa  há 15 dias,e por  esses dias fui fazer  um exame. E estou com um problema  que talvez  eu possa passar  por uma cirurgia.

01) Gostaria  de saber  se a empresa pode me demitir? E  se houver este afastamento.??

Rogério: Boa noite,  Vou te explicar direitinho como funciona.

✅ 1. A empresa pode te demitir depois de 15 dias de trabalho?

Sim, pode — a não ser que você esteja em algum tipo de estabilidade legal, como:

Gravidez
Acidente de trabalho 
Dirigente sindical 
Outras estabilidades previstas em lei ou convenção

Fora isso, em regra, a empresa pode demitir mesmo com pouco tempo de serviço.

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⚖️⚖️— ⚖️⚖️

✅ 2. E se você precisar se afastar para tratamento ou cirurgia?

Aqui é importante separar duas situações:

🔹 Antes do afastamento pelo INSS

Se você ainda não entrou em afastamento pelo INSS, a empresa ainda poderia demitir.

🔹 Após o afastamento pelo INSS (auxílio-doença comum – B31)

Se você for afastada e começar a receber benefício do INSS, o entendimento geral é:

O contrato de trabalho fica suspenso durante o afastamento.

A empresa não pode te demitir durante o período em que você estiver afastada e recebendo o auxílio-doença.

Depois que você retornar, a empresa pode te demitir — não existe estabilidade automática após voltar de auxílio-doença comum (exceto acidente de trabalho).

 

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⚖️ 

Caso especial – acidente de trabalho ou doença ocupacional

Se o problema de saúde tiver relação com o trabalho, aí muda tudo:

Você terá estabilidade de 12 meses após retornar.

A empresa não pode te demitir nesse período.

👉 O que você deve fazer agora?

1. Guarde todos os exames e comprovantes.

2. Caso o médico recomende afastamento, você deve solicitar pelo INSS.

3. Assim que o afastamento começar, sua demissão não poderá ocorrer durante o benefício.

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