📌 Grupo 1: Registro e Contratação
P: Quanto tempo a empresa tem para assinar a minha Carteira de Trabalho?
R: O empregador tem o prazo de até 5 dias úteis para realizar o registro da admissão na Carteira de Trabalho Digital após o trabalhador iniciar suas atividades. O registro retroage à data real do primeiro dia de trabalho, mesmo que tenha havido período de teste.
P: Quem trabalha sem carteira assinada tem algum direito?
R: Sim. Se o trabalhador cumpre horários, recebe ordens, é pago regularmente e não pode ser substituído por outra pessoa (vínculo empregatício), ele tem direito a receber tudo o que a lei garante, como FGTS, férias, 13º e aviso-prévio. Para isso, é necessário comprovar o vínculo na Justiça do Trabalho.
📌 Grupo 2: Jornada e Horas Extras
P: Qual é a jornada de trabalho permitida por lei no Brasil?
R: A jornada de trabalho máxima permitida pela Constituição Federal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além desse limite deve ser pago como hora extra ou compensado por meio de banco de horas, caso haja acordo.
P: Como é feito o cálculo do valor da hora extra?
R: A hora extra realizada em dias úteis deve ser paga com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora comum. Se o trabalho extra for realizado em domingos ou feriados (sem folga compensatória), o adicional deve ser de 100% (o dobro da hora normal).
📌 Grupo 3: Férias e Benefícios
P: Quando o trabalhador tem direito a tirar férias?
R: O funcionário ganha o direito a férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A empresa tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para dar o descanso de 30 dias ao empregado. Quem decide a data das férias é o empregador, mas o aviso deve ser feito com 30 dias de antecedência.
P: O patrão pode descontar o Vale-Transporte do salário?
R: Sim, o empregador pode descontar no máximo 6% do salário básico do trabalhador para o custeio do vale-transporte. Se o custo dos trajetos for menor que 6%, desconta-se apenas o valor real. Se o custo for maior, a empresa é obrigada a cobrir toda a diferença.
📌 Grupo 4: Demissão e Rescisão
P: Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?
R: O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a: saldo de salário, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias + 1/3, saque FGTS com multa de 40%, e acesso ao seguro-desemprego.
P: Quem pede demissão tem direito ao FGTS e seguro-desemprego?
R: Não. O trabalhador que pede demissão voluntária perde o direito de sacar o FGTS acumulado, não recebe a multa de 40% e não pode solicitar o seguro-desemprego. Ele receberá apenas o saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3.
📌 Grupo 5: Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
P: O que é considerado formalmente um acidente de trabalho?
R: É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho. Doenças desenvolvidas por causa das condições do ambiente de trabalho também entram nessa categoria.
P: O acidente sofrido no caminho para o trabalho é acidente de trabalho?
R: Sim. O chamado acidente de trajeto — ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado — é equiparado por lei ao acidente de trabalho. Ele garante os mesmos direitos de estabilidade e recolhimento de impostos.
P: O que é a CAT e qual é o prazo para a empresa emiti-la?
R: A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza o ocorrido junto à Previdência Social. A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de morte, o comunicado deve ser feito imediatamente. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o médico ou o sindicato podem emiti-la.
P: Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade no emprego?
R: Sim. O trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. Esse direito é garantido caso ele tenha ficado afastado por mais de 15 dias e recebido o auxílio-doença acidentário (B91) do INSS. Durante esse ano, ele não pode ser demitido sem justa causa.
P: A empresa continua pagando o FGTS enquanto o funcionário está afastado por acidente?
R: Sim. Diferente do auxílio-doença comum, no afastamento por acidente de trabalho (ou doença ocupacional), o empregador é obrigado a continuar depositando os 8% do FGTS mensalmente na conta vinculada do trabalhador durante todo o período de afastamento.
📌 Grupo 6: Indenizações por Acidente de Trabalho e Danos
P: Quem sofre acidente de trabalho tem direito a receber indenização por danos morais?
R: Sim. Se ficar provado que o acidente ocorreu por negligência, falta de treinamento ou falta de equipamentos de segurança (EPIs) por parte da empresa, o trabalhador tem direito a uma indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. O valor varia de acordo com a gravidade da lesão e a capacidade financeira da empresa.
P: O que é a indenização por dano estético no Direito do Trabalho?
R: O dano estético ocorre quando o acidente de trabalho deixa marcas físicas visíveis, cicatrizes, deformidades ou perda de membros que alterem a aparência natural do trabalhador. Essa indenização é independente do dano moral e serve para reparar o impacto negativo na autoimagem e na vida social do profissional.
P: O trabalhador que ficou com sequelas permanentes tem direito a uma pensão paga pela empresa?
R: Sim. Se o acidente de trabalho causar a perda ou a redução permanente da capacidade de exercer a sua profissão, a empresa pode ser condenada a pagar uma pensão mensal vitalícia (ou em parcela única) proporcional à perda da capacidade de trabalho, sem prejuízo da aposentadoria por invalidez paga pelo INSS.
📌 Grupo 7: Direitos das Gestantes e Licença-Maternidade
P: A partir de quando a trabalhadora grávida passa a ter estabilidade no emprego?
R: A gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez (concepção) até 5 meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante todo esse período, mesmo se o empregador não souber da gestação no momento da dispensa.
P: Qual é a duração da licença-maternidade e quem paga o salário?
R: A licença-maternidade padrão dura 120 dias (4 meses), podendo ser estendida para 180 dias (6 meses) caso a empresa faça parte do programa Empresa Cidadã. O salário-maternidade é pago integralmente à trabalhadora, sendo custeado pela Previdência Social (INSS).
P: A grávida contratada em período de experiência também tem direito à estabilidade?
R: Sim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 244, garantindo que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo em contratos por prazo determinado, o que inclui o contrato de experiência e o trabalho temporário.
📌 Grupo 8: Assédio Moral e Direitos Sensíveis
P: O que configura assédio moral no ambiente de trabalho?
R: Configura-se assédio moral a exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. Exemplos incluem xingamentos, metas impossíveis de atingir, isolamento forçado do funcionário ou apelidos pejorativos.
P: O que o trabalhador pode fazer ao sofrer assédio moral na empresa?
R: O profissional deve reunir o máximo de provas possíveis (mensagens, e-mails, áudios, testemunhas) e pode entrar com uma ação de Rescisão Indireta (a “justa causa” no patrão), além de pedir uma indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.
P: O que é a Rescisão Indireta e quando ela pode ser aplicada?
R: É o direito do empregado de romper o contrato por culpa do empregador quando este comete uma falta grave (art. 483 da CLT). Exemplos: atraso frequente de salários, não recolhimento de FGTS, agressões verbais ou exigir serviços superiores às forças do trabalhador. Na rescisão indireta, o funcionário sai recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
📌 Grupo 9: Modelos de Contrato (PJ, Terceirizado e Autônomo)
P: O que diferencia um trabalhador PJ (Pessoa Jurídica) de um funcionário CLT?
R: O trabalhador PJ é um prestador de serviços independente que emite nota fiscal, não podendo ter subordinação (receber ordens diretas), cumprir horários fixos obrigatórios ou ter exclusividade. Se o PJ atuar com essas características, a lei entende que há uma fraude trabalhista (conhecida como “Pejotização”).
P: O que acontece se a Justiça reconhecer o vínculo de emprego de um trabalhador PJ?
R: A empresa será condenada a assinar a carteira de trabalho retroativamente e a pagar todas as verbas devidas do período trabalhado, como 13º salários, férias vencidas e proporcionais com 1/3, depósitos de FGTS e aviso-prévio, além de possíveis multas.
P: Quais são os direitos assegurados ao trabalhador terceirizado?
R: O trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos da CLT (férias, 13º, FGTS) pagos pela empresa prestadora de serviços. Além disso, a empresa tomadora do serviço (onde ele fisicamente trabalha) deve garantir condições adequadas de segurança, higiene e alimentação idênticas às dos seus funcionários próprios.
📌 Grupo 10: Teletrabalho e Home Office
P: Quem trabalha em Home Office tem direito a receber horas extras?
R: Depende do regime contratado. Se o funcionário em teletrabalho for contratado por jornada controlada (com ponto digital, horários fixos de login ou monitoramento de tela), ele tem direito a horas extras caso ultrapasse o limite legal. Porém, se o contrato for por produção ou tarefa (entrega de metas sem controle de horário), a lei retira o direito às horas extras.
P: A empresa é obrigada a pagar a internet e a luz de quem trabalha em Home Office?
R: As despesas com equipamentos (computador, cadeira ergonômica) e infraestrutura (internet e energia elétrica) devem ser previstas em um contrato escrito. A lei determina que o empregador não pode transferir os riscos do negócio para o trabalhador, portanto, os custos gerados pelo trabalho devem ser reembolsados ou custeados pela empresa, sem descontar do salário básico.
P: O trabalhador em Home Office que sofre um acidente doméstico está protegido pela lei de acidentes de trabalho?
R: Sim. O acidente ocorrido na residência do trabalhador, durante o horário de expediente e no estrito cumprimento das suas funções profissionais, é considerado acidente de trabalho. A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) normalmente nesses casos.
📌 Grupo 11: Setor Bancário e Fintechs (Jornada Especial)
P: Qual é a jornada de trabalho legal dos bancários e funcionários de fintechs?
R: Por lei (art. 224 da CLT), a jornada normal dos empregados em bancos e instituições financeiras é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira. Qualquer minuto trabalhado além da 6ª hora diária deve ser pago como hora extra, exceto para cargos de chefia real com amplos poderes.
P: Quem trabalha em cooperativas de crédito ou corretoras de investimentos tem os mesmos direitos dos bancários?
R: Os trabalhadores de cooperativas de crédito e corretoras geralmente são enquadrados como financiários. Eles possuem direitos muito parecidos com os dos bancários, incluindo a jornada especial de 6 horas diárias e direito a receber as horas extras além desse limite, conforme entendimento consolidado da Súmula 55 do TST.
📌 Grupo 12: Prazos Judiciais e Direitos Autorais do Processo
P: Qual é o prazo legal para a empresa pagar o acerto trabalhista (rescisão)?
R: Independentemente do motivo do desligamento (pedido de demissão, aviso prévio indenizado ou trabalhado), a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos da saída.
P: Qual é o prazo máximo que o trabalhador tem para entrar com um processo na Justiça do Trabalho?
R: O trabalhador tem o prazo de até 2 anos (prescrição bienal) após o fim do contrato para ingressar com uma ação trabalhista. No processo, ele só poderá cobrar as verbas e direitos referentes aos últimos 5 anos (prescrição quinquenal) contados da data de início da ação.